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(PCA) • Programa de conservação auditiva

O programa foi estabelecido pela NR 07 e pela Portaria 19/1998, tendo por objetivo proteger e prevenir a saúde de trabalhadores expostos a níveis elevados de pressão sonora nos ambientes de trabalho.

Fundamental para o controle do ruído, esse conjunto de medidas visa prevenir a perda auditiva relacionada ao trabalho. Também evita quedas na produtividade, afastamentos e gastos previdenciários.

O PCA deve ser elaborado sempre que for identificado ruído acima dos níveis de ação no ambiente de trabalho.

Esses níveis são traçados para eliminar a exposição normal para a população geral, que resulta, por exemplo, da poluição sonora em grandes cidades.

Portanto, o Programa de Conservação Auditiva deve estar integrado a outros instrumentos de medicina e segurança do trabalho, como o PCMSO e o PGR.

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