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eSocial – Novo leiaute 2023

Novo leiaute: nota técnica s-1.0 nº 06/2022

O novo Leiaute do eSocial S-1.0, Nota Técnica S-1.0 nº 06/2022, segue basicamente as mesmas alterações constantes no Leiaute da nova versão S-1.1, que entra em vigor ainda em 2022, em 21 de novembro. Ambas as versões entrarão em período de convivência. O eSocial S-1.0 funcionará simultaneamente com o eSocial S-1.1, porém o leiaute da versão 1.0 é praticamente igual ao da versão 1.1, justamente para que as empresas possam se acostumar com a versão 1.1, que substituirá a atual, futuramente.

O novo leiaute da versão S-1.0 do eSocial entra em vigor a partir de 16 de janeiro de 2023.

As mudanças no novo leiaute do eSocial referem-se em grande parte ao trabalhador avulso, ou TSVE – Trabalhador Sem Vínculo Empregatício. Houveram inclusões, alterações e exclusões em vários eventos, incluindo os eventos S-2210 e S-2240, que agora possuem novos itens nos leiautes e regras incluídas. O CA do EPI passa a ser estritamente obrigatório no evento S-2240, em coerência com a nova NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual, que só permite a comercialização do EPI com CA válido.

Veja abaixo o que mudou nos eventos S-2210 e S-2240, do Leiaute da NT 05/22 para o da NT 06/22.

Evento S-2210 (CAT) no Leiaute NT 06/22

Novo grupo {ideLocalAcid}

Identificar o estabelecimento ao qual o trabalhador avulso está vinculado quando o acidente não ocorrer em estabelecimento do empregador no Brasil ou estabelecimento de terceiros.

Novo campo {ultDiaTrab}

Identificar o último dia trabalhado, haja vista a diferença de prazos para a comunicação do acidente de trabalho e a informação do afastamento temporário.

Novo campo {houveAfast}

Identificar se houve afastamento do trabalhador, haja vista a diferença de prazos para a comunicação do acidente de trabalho e a informação do afastamento temporário. Tal informação não se confunde com a do campo {indAfast}, realizada pelo médico que emitiu o atestado.

Novos campos {ideLocalAcid/tpInsc} e {ideLocalAcid/nrInsc}

Identificar o estabelecimento ao qual o trabalhador avulso está vinculado quando o acidente não ocorrer em estabelecimento do empregador no Brasil ou estabelecimento de terceiros.

Evento S-2240 (agentes nocivos) no Leiaute NT 06/22

Novo grupo {infoExpRisco}

Aplicação da regra criada no evento S-2240.

Novo grupo {infoAmb}

Ajustes realizados exclusivamente para trabalhadores avulsos, para possibilitar a informação de mais de um ambiente de trabalho, considerando a dinâmica da prestação de serviço avulso.

Novo grupo {epi}

Conforme NR-06, é imprescindível o Certificado de Aprovação (CA) para o EPI, elemento suficiente para sua identificação, dispensando informação de descrição adicional.

Novo campo {dtFimCondicao}

Campo a ser utilizado exclusivamente para trabalhadores avulsos, para informar a data em que foi encerrada a atividade nas condições descritas, considerando a dinâmica da prestação de serviço avulso.

Novo campo {dscAgNoc}

Ajuste no tamanho do campo, para adequação ao conteúdo esperado.

Campo {docAval} teve ocorrência alterada e campo {dscEPI} foi excluído

Conforme NR-06, é imprescindível o CA para o EPI, elemento suficiente para sua identificação, dispensando informação de descrição adicional.

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